A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que ocorre quando o condutor comete infrações gravíssimas ou reincide em infrações de trânsito.

A cassação implica na suspensão do direito de dirigir por um período de dois anos, após o qual o condutor pode reiniciar o processo de habilitação. Durante esse período, é proibido dirigir qualquer veículo automotor, sob pena de incorrer em crime de trânsito.

Para ter a CNH cassada, o condutor precisa ser notificado pelo órgão de trânsito e ter o direito de defesa, que deve ser apresentada em um prazo determinado. Caso a defesa não seja aceita, a cassação é aplicada.

Para resolver o problema da cassação da CNH, o condutor deve cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão de trânsito. Após esse período, ele pode reiniciar o processo de habilitação, que inclui a realização de exames de aptidão física e mental, curso teórico e prático de direção e aprovação em todas as etapas.

Caso o condutor necessite da CNH antes do fim do período de suspensão, ele pode entrar com recurso administrativo ou judicial para tentar reverter a decisão. É importante lembrar, no entanto, que cada caso é analisado individualmente e é crucial ter o suporte de um advogado especializado.

Se você está passando por essa situação, saiba que o primeiro passo é se socorrer a um advogado de confiança para que, juntos, vocês possam analisar a situação e tomar os primeiros passos. Fique calmo(a), um bom profissional pode te ajudar!