
Mais outra área do direito que se mistura com o nosso querido imobiliário.
No último dia 24, o STJ deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para suspender as licenças ambientais, licenciamentos de obras e mais uma pancada de autorizações que haviam sido expedidas para que a construção ocorresse.
Tudo isso porque a obra ameaçava ocasionar danos ao ecossistema da região e às comunidades tradicionais (comunidade Indígena Tekoa Ka’Aguy Ovy).
Tal decisão nos reforça ainda mais a ideia de que uma obra não é simplesmente uma obra.
Além de seguir todas as regras atreladas ao Direito dos Contratos, Direito Notarial e Registral, Tributário e tantas outras, o organizador ainda deve se ater às normas de preservação ao meio ambiente.
Isso porque o próprio STJ entende que não há direito adquirido que permita a degradação do meio ambiente, se tornando desnecessária a existência, inclusive, de culpa ou nexo causal, a depender do caso.
Viu?! Também tem o Direito Ambiental.
Observação: A imagem que você está vendo foi retirada do site institucional do Superior Tribunal de Justiça. (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26052023-Relator-suspende-obras-de-empreendimento-turistico-e-residencial-em-Marica–RJ-.aspx).